Cidadania italiana

Princípios Fundamentais

A cidadania italiana, baseada principalmente na “ius sanguinis” (direito de sangue), para o qual a criança nascida de um pai ou mãe italiana é italiano, está regulamentada por lei 5 Fevereiro 1992, Alterações e aditamentos 91 e subseqüente, e os regulamentos de execução.

Os princípios em que se baseia SÃO cidadania italiana:

transmissibilidade da cidadania por descendência "jure sanguinis"
comprar "apenas jure" (por nascimento no território) em alguns casos
a possibilidade de dupla cidadania
a intenção para a aquisição e perda
Concessão de cidadania

Cidadania italiana aos estrangeiros casados ​​com cidadãos italianos e estrangeiros residentes na Itália

PARA O CASAMENTO COM O CIDADÃO ITALIANO (ARTIGO 5 A LEI 91/92 E as alterações e aditamentos POSTERIORES)

Cidadania, nos termos do artigo 5 lei 5 Fevereiro 1992 n. 91 e alterações e aditamentos posteriores, pode ser concedido para o casamento, na presença dos seguintes requisitos:

O requerente, estrangeiro ou apátrida, deve ser casada com um cidadão italiano e residir legalmente na Itália por pelo menos 2 anos após a celebração do casamento
Se os cônjuges residam no exterior, o pedido pode ser feito depois de três anos a partir da data do casamento
Esses termos são reduzidos pela metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
Na época, o decreto que concede a cidadania não deve ser interveio dissolução, cancelamento ou cessação dos efeitos civis do matrimônio e deve haver uma separação dos cônjuges.

PARA RESIDÊNCIA NA ITÁLIA

Cidadania, na acepção do’ artigo artigo. 9, da Lei 91 o 5 Fevereiro 1992 e alterações e aditamentos posteriores, pode ser concedida:

O estrangeiro, cujo pai ou mãe, ou um dos ancestrais diretos do segundo grau eram cidadãos por nascimento ou que nasceu no território da República e, em ambos os casos, há um residente legal há pelo menos três anos (artigo 9 º, c.1 lett.a)
No estrangeiro adotado por um cidadão italiano legalmente residentes em território nacional por pelo menos cinco anos após a adopção (Art.9, c.1, carta. b)
Um estrangeiro que tem servido, no exterior, há pelo menos cinco anos no serviço do Estado italiano (Art.9 c.1, lett.c)
Um nacional de um Estado U.E. se legalmente residentes há pelo menos quatro anos no Italiano (Art.9 c.1, lett.d)
Apátrida e refugiado que é residente legal há pelo menos cinco anos no Italiano (Art.9 c.1, carta e) conjunto art.16 c.2) (*)
O estrangeiro que resida legalmente há pelo menos 10 anos no Italiano (Art.9 c.1, lett.f)
(*) Nos termos do artigo 16, o estrangeiro reconhecido como refugiado pelo Estado italiano é apátrida, para efeitos de concessão de cidadania

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Filhos menores de uma pessoa que adquire ou readquire a cidadania italiana, Se você viver com ele, adquirir a cidadania italiana, mas, se tornam mais velhos, pode renunciar, se na posse de outra nacionalidade (Artigo 14 L.91/92).

ELEIÇÃO DA CIDADANIA

Nasce o estrangeiro em Itália, que tenha residido legalmente e sem interrupção, até a vinda de idade, pode declarar que vai eleger a cidadania italiana dentro de um ano a partir da data (artigo 4 º, c.2). Esta declaração será feita pelo, o Diretor de Estado Civil do município de residência

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA COM BASE EM leis especiais

O Diário Oficial do 28/03/2006 foi publicada a Lei 124/06 sobre "Alterações à Lei 91/92, no reconhecimento da cidadania italiana aos nacionais de Istria, Fiume e Dalmácia e de seus descendentes ". Essa legislação introduzida, depois de arte. 17 o l.91/1992, Artigo. 17 bis e 17 ter, proporcionando o reconhecimento da cidadania italiana para pessoas que perderam o nosso civitatis estado como resultado do Tratado de Paris 10/02/1947 e de Osimo 10/11/1975 e seus descendentes, na presença dos seguintes requisitos:

(um) no caso em que o artigo 17-A, n 1 carta para) lei 05/02/1992 # 91;
Cidadania italiana e residência nos territórios cedidos à ex-Jugoslávia, na data de entrada em vigor do Tratado de Paris ea Osimo;
perda da cidadania italiana, como resultado dos Tratados acima referidos;
pertencente ao grupo italiano;
(b) No caso referido no artigo. 17 bis, parágrafo 1 b) lei 05/02/1992 # 91;
descendente direto do requerente pela pessoa referida no) e conhecimento da língua e da cultura italiana.
O pedido de busca para obter o reconhecimento da cidadania italiana é submetido à autoridade italiana diplomática ou consular se o requerente reside no exterior ou ao secretário do município onde o candidato reside na Itália. Em qualquer caso, o exemplo, juntamente com a documentação adequada para apoiar os requisitos acima, deve ser apresentado à Comissão Interministerial, estabelecido no âmbito do Ministério do Interior, Ele expressou sua opinião sobre a existência dos requisitos da lei.

documentos para o pedido de cidadania italiana

Aqui estão os documentos que devem ser anexados ao formulário para a apresentação do pedido de cidadania:
1) certidão de nascimento completa com todos os dados pertinentes;*
2) registo criminal do país de origem e de qualquer outro país de residência;*
3) certificado / i / residência histórica do;
4) autorização de residência;
5) certificado de registo criminal e encargos pendentes;
6) situação familiar;
7) modelos fiscais (CUD, SOLE, 730) com rendimentos nos últimos três anos;
8) recibo de pagamento de contribuição de € 200,00;
9) certificado de cidadania italiana do pai ou do ascendente em linha reta até
Segundo grau; (artigo 9 º, c.1, letra);
10) julgamento aprovação emitido pelo Tribunal (Art.9, c.1, lett.b);
11) documentação relativa ao serviço, no exterior, empregue pela
Condição (artigo 9 º, c.1, lett.c);
12) certificado de reconhecimento do estatuto de apátrida ou o estatuto de refugiado;(Art.9 c.1,
carta e) – artigo 9 º 1 carta e) art.16 e parágrafo 2);**
* Os actos referidos nos pontos 1) e 2) deve ser legalizado pelas autoridades diplomáticas ou consulares italianas no país de formação,
sujeito às isenções previstas aderir a convenções internacionais. Os atos também devem ser devidamente traduzidos para
Italiano pela referida autoridade ou, em Itália, pela representação diplomática ou consular do país que emitiu o ato (neste caso, a assinatura
de funcionários estrangeiros devem ser legalizados pela Prefeitura competente), ou por um tradutor oficial ou intérprete que
atestando o cumprimento das formalidades previstas no texto estrangeiro.
**Na ausência do documento referido no ponto 1) o partido pode produzir um formato de depoimento com o secretário do Tribunal
jurisdição territorial, tendo a "indicação dos seus dados pessoais e os dos pais. Para os certificados referidos no ponto 2)
o partido pode produzir uma auto-certificação afirmando que, sob sua própria responsabilidade, não tendo sido
condenações criminais ou ter um processo penal em seu país de origem e de qualquer outro país de residência.

ALTERAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO AO MÉTODO’ EO TIPO DE CONCESSÃO DE CIDADANIA

Aqui você pode modelos Scaricari para obter a cidadania

cidadania pelo casamento

cidadania por residência

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L'apolidia (Composto di alfa Privativo e polis, “città” em greco), é o estado dos sujeitos sem qualquer cidadania. Estas pessoas são chamadas “apátridas”.
Você torna-se apátrida “por origem” ou “para derivação”:
É apátrida por origem quando nunca gostei dos direitos e nunca foi submetido aos deveres de qualquer Estado.
Torna-se sem estado para derivação, devido a várias razões, todas a consequente perda de cidadania anterior e a falta de uma aquisição simultânea de um novo. Os motivos podem ser:
cancelamento da cidadania pelo Estado para étnica, segurança ou outro;
perda de privilégios adquiridos anteriormente (por exemplo, adquiriu a cidadania pelo casamento);
renúncia voluntária da cidadania.
Você torna-se apátrida no sentido formal só por expressa renúncia de sua cidadania naturais; os filhos de apátridas são normalmente encontrados na condição de alguém que nasceu em um país e, normalmente, isso é suficiente para a aquisição automática de cidadania do Estado do lugar de nascimento.
No passado, era também uma forma admissível de apatridia quaisquer sanções, resultante da perda da cidadania como um corolário ligado à prática de um crime: Aquae et igni interdictio fazia parte desta hipótese.
São muitas vezes confrontados com o problema internacionalmente privatização daquilo que a lei que rege dell'apolide estatuto pessoal. Na ausência de cidadania, adotamos o critério do domicílio e, na segunda, de residência.

Como obter o reconhecimento do estado de sem estado

feita a partir aduc.it
Como obter o reconhecimento do estado de sem estado
Emmanuela Bertucci, Legal ADUC

A proteção da lei italiana de apátridas, dando-lhes os mesmos direitos concedidos aos refugiados políticos ("documentos de identidade, autorização de residência, trabalho, assistência médica, previdência social, oportunidade "para aplicar para a cidadania italiana depois 5 anni, etc.).

Para contra, obter o reconhecimento do estatuto de apátrida e 'longe de ser simples, já que "reina a mais" completa incerteza sobre os procedimentos a seguir. Para apresentar a sua candidatura? A lei 91 o 1992 permanece em silêncio sobre a cidadania. O regulamento de execução (DPR 572 o 1993) esperado, Artigo. 17, o “possibilidade "” para apresentar uma petição ao Ministério do Interior. Há outras peças de legislação vai ajudar a determinar se esta é a única chance ', ou é uma alternativa para o estabelecimento do estado de apátridas em tribunal, de acordo com as regras gerais relativas à avaliação por parte dos tribunais comuns sobre o estado (es. estatuto de cidadania, refugiado, estado civil, etc.). A jurisprudência sobre o ponto e 'discordante, e ao longo dos anos desenvolveram três orientações diferentes, nenhuma das quais tem prevalecido na. De acordo com uma verificação do status de um apátrida pode "ser necessário devido aos tribunais comuns citando como contrapartida do Ministério do Interior. A segunda abordagem considera que o pedido pode ser feito no tribunal, não há necessidade de mencionar o Ministério do Interior, com o chamado câmara ritual. Finalmente, Por outro lado, a jurisprudência afirma que o único órgão legítimo para decidir sobre o pedido de verificação do estado de apátrida ou o Ministério do Interior.

Nesta selva de decisões contraditórias sugerem que este procedimento:

Para apresentar a sua candidatura?

O pedido deve ser apresentado ao Ministério do Interior, por correio registado com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Departamento de liberdade "civil e Direcção Central de imigração para os Direitos Civis, Cidadania e Imigração Via Cavour, 6 00184 ROMA

Ver os contrastes da já "pequeno lei publicada sobre, Na verdade, acreditamos mais "prudente seguir os passos do único padrão existente no campo. Este "para se abrigar das oscilações da lei e os possíveis atrasos que resultaria em uma rejeição do pedido.

Qual é o tempo para a emissão da ordem?

Se você decidir sobre a concessão de cidadania, e que "apesar de tudo um documento processo geralmente bem educado e “solução pronta”, o Ministério do Interior emprega cerca de 4-5 anni (em comparação com os dois anos exigidos por lei), só podemos imaginar que o momento do reconhecimento do estatuto dos apátridas são muito mais 'long. De qualquer maneira, porque "a lei não prescrever um fim específico dentro do qual o Ministério deve decidir, aplicar as regras gerais relativas ao procedimento administrativo. O ministério vai ter ", portanto, 90 dias para emitir uma decisão de aceitação ou rejeição da instância.

O que fazer se o Ministério não responder dentro dos prazos, ou improcedência do pedido?

Em caso de não entrega pelo Ministério no prazo de noventa dias a partir da apresentação do, você pode 'falha para desafiar o silêncio, citando o Ministério de tribunais comuns, e pedindo-lhe para verificar o status de apátridas. Se, dentro do mesmo período, Ministério rejeita a alegação de.
A este respeito,, os tribunais têm sustentado que o silêncio da administração pública (ou uma decisão de recusa) deve ser contestada no Tribunal Administrativo Regional (TAR). Isso porque de acordo com essa orientação não existe o direito ao reconhecimento do estatuto de apátrida, mas apenas um interesse legítimo. Na prática, o governo pode ' “permitir” reconhecimento sobre a base de uma série de avaliações, no entanto, que o fluxo de uma escolha arbitrária.
Reciprocamente, acreditamos que a falta de decidir sobre silêncio e questionou a competência dos tribunais comuns porque "e" devolvidas questão de status pessoal, e porque "o reconhecimento de sua condição de apátrida não é" um interesse legítimo, mas um direito subjetivo. Esta ', por duas razões::
1) A lei italiana, assim como "várias convenções internacionais (Convenção de Nova York 1954 relativa ao Estatuto dos Apátridas; Convenção 1961 sobre a redução de) reconhecer de jure apátridas (ou seja, "reconhecido como tal) uma série de direitos que você tem, se você é "de facto apátridas;
2) O de jure apátrida pode "posteriormente adquirir a cidadania do país que reconheceu como tal. Dado que o direito à cidadania e 'um dos direitos humanos fundamentais (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, entre muitos), o mesmo deve ser dito do reconhecimento da apatridia, sem que o “sem casa” não pode "entrar na primeira.

Você pode "pedir uma autorização de residência antes que estava envolvido o reconhecimento do estatuto de apátrida?

Se você não estiver na posse de uma autorização de residência, não 'necessário aguardar a decisão do juiz para obtê-lo, mas você pode 'desde o pedido de julgamento para formular uma instância contextual com o qual você pedir ao tribunal para emitir uma liminar nos termos do artigo. 700 c.p.c. com o qual se requer a polícia para emitir uma autorização de residência “provisório” enquanto se aguarda o resultado do processo, evidenciando os graves danos que o requerente sofre. Neste sentido, acreditamos que é muito mais fácil de provar que o dano, lugar que aqueles que têm uma autorização de residência não pode "de trabalho e, assim, ter meios de subsistência.