Aqui estão os documentos que devem ser anexados ao formulário para a apresentação do pedido de cidadania:
1) certidão de nascimento completa com todos os dados pertinentes;*
2) registo criminal do país de origem e de qualquer outro país de residência;*
3) certificado / i / residência histórica do;
4) autorização de residência;
5) certificado de registo criminal e encargos pendentes;
6) situação familiar;
7) modelos fiscais (CUD, SOLE, 730) com rendimentos nos últimos três anos;
8) recibo de pagamento de contribuição de € 200,00;
9) certificado de cidadania italiana do pai ou do ascendente em linha reta até
Segundo grau; (artigo 9 º, c.1, letra);
10) julgamento aprovação emitido pelo Tribunal (Art.9, c.1, lett.b);
11) documentação relativa ao serviço, no exterior, empregue pela
Condição (artigo 9 º, c.1, lett.c);
12) certificado de reconhecimento do estatuto de apátrida ou o estatuto de refugiado;(Art.9 c.1,
carta e) – artigo 9 º 1 carta e) art.16 e parágrafo 2);**
* Os actos referidos nos pontos 1) e 2) deve ser legalizado pelas autoridades diplomáticas ou consulares italianas no país de formação,
sujeito às isenções previstas aderir a convenções internacionais. Os atos também devem ser devidamente traduzidos para
Italiano pela referida autoridade ou, em Itália, pela representação diplomática ou consular do país que emitiu o ato (neste caso, a assinatura
de funcionários estrangeiros devem ser legalizados pela Prefeitura competente), ou por um tradutor oficial ou intérprete que
atestando o cumprimento das formalidades previstas no texto estrangeiro.
**Na ausência do documento referido no ponto 1) o partido pode produzir um formato de depoimento com o secretário do Tribunal
jurisdição territorial, tendo a "indicação dos seus dados pessoais e os dos pais. Para os certificados referidos no ponto 2)
o partido pode produzir uma auto-certificação afirmando que, sob sua própria responsabilidade, não tendo sido
condenações criminais ou ter um processo penal em seu país de origem e de qualquer outro país de residência.
ALTERAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM RELAÇÃO AO MÉTODO’ EO TIPO DE CONCESSÃO DE CIDADANIA
Aqui você pode modelos Scaricari para obter a cidadania
Controle direto SUA PRÁTICA NO SITE DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR
LOGIN
**
L'apolidia (Composto di alfa Privativo e polis, “città” em greco), é o estado dos sujeitos sem qualquer cidadania. Estas pessoas são chamadas “apátridas”.
Você torna-se apátrida “por origem” ou “para derivação”:
É apátrida por origem quando nunca gostei dos direitos e nunca foi submetido aos deveres de qualquer Estado.
Torna-se sem estado para derivação, devido a várias razões, todas a consequente perda de cidadania anterior e a falta de uma aquisição simultânea de um novo. Os motivos podem ser:
cancelamento da cidadania pelo Estado para étnica, segurança ou outro;
perda de privilégios adquiridos anteriormente (por exemplo, adquiriu a cidadania pelo casamento);
renúncia voluntária da cidadania.
Você torna-se apátrida no sentido formal só por expressa renúncia de sua cidadania naturais; os filhos de apátridas são normalmente encontrados na condição de alguém que nasceu em um país e, normalmente, isso é suficiente para a aquisição automática de cidadania do Estado do lugar de nascimento.
No passado, era também uma forma admissível de apatridia quaisquer sanções, resultante da perda da cidadania como um corolário ligado à prática de um crime: Aquae et igni interdictio fazia parte desta hipótese.
São muitas vezes confrontados com o problema internacionalmente privatização daquilo que a lei que rege dell'apolide estatuto pessoal. Na ausência de cidadania, adotamos o critério do domicílio e, na segunda, de residência.